APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0079.09.935876-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador FURTADO DE MENDONÇA (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-20T11:58:06Z
dc.date.available2014-05-20T11:58:06Z
dc.date.issued2010-11-09
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0079.09.935876-8/001 - Comarca de Contagem - Apelante: Marcelo Mendes da Costa - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. FURTADO DE MENDONÇApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Crime de trânsito. Embriaguez ao volante. Art. 306 da Lei 9.503/97. Suspensão condicional do processo. Impossibilidade. Crime de perigo abstrato. Constitucionalidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2327
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTrânsitopt_BR
dc.subjectEmbriaguezpt_BR
dc.subjectArt. 306 da Lei 9.503/97pt_BR
dc.subjectSuspensão condicional do processopt_BR
dc.subjectCrime de perigo abstratopt_BR
dc.subjectConstitucionalidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0079.09.935876-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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