APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.10.015547-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador TIAGO PINTO (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-09T10:57:02Z
dc.date.available2014-05-09T10:57:02Z
dc.date.issued2011-05-26
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.10.015547-3/001 - Comarca de Poços de Caldas - Apelante: W.L.S.R. - Apelada: A.V.T.I.L. - Relator: DES. TIAGO PINTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Dissolução parcial de sociedade. Acordo homologado em juízo familiar. Falta de interesse de agir.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2156
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADEpt_BR
dc.subjectDOIS SÓCIOSpt_BR
dc.subjectART. 1.033, IV, DO CÓDIGO CIVILpt_BR
dc.subjectFALTA DE INTERESSE DE AGIRpt_BR
dc.subjectACORDO DISSOLUTÓRIO HOMOLOGADO EM JUÍZO FAMILIARpt_BR
dc.subjectFALTA DE CUMPRIMENTOpt_BR
dc.subjectMEDIDA EXECUTIVApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.10.015547-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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