RT 1772 2020 - procedimento/exame complementar - Síndrome de Irlen - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2020-04-22T12:28:06Z | |
dc.date.available | 2020-04-22T12:28:06Z | |
dc.date.issued | 2020-03-11 | |
dc.description.abstract | ✔ Não há comprovação científica sobre a eficácia das lentes coloridas no tratamento da Síndrome de Irlen. Inclusive, ainda há controvérsia sobre a existência desta síndrome. ✔ O paciente não deve abandonar o tratamento convencional para dificuldade em linguagem, leitura ou dislexia (fonoterapia) e substituí-lo pelo uso dos óculos com lentes coloridas. ✔ A criança com dificuldade em linguagem ou leitura deve ser avaliada por uma equipe especializada em dificuldade escolar que inclui avaliação com neuropediatra, fonoaudióloga e neuropsicóloga; e não ser tratada com óculos para Síndrome de Irlen uma vez que até a existência desta síndrome é controversa. ✔ Os artigos de revisões sobre o assunto questionam a existência da síndrome e concordam quanto a ausência de comprovação eficácia do tratamento com lentes coloridas bem como evidências científicas para sua indicação. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11123 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Síndrome de Irlen | pt_BR |
dc.subject | procedimento/exame complementar | pt_BR |
dc.title | RT 1772 2020 - procedimento/exame complementar - Síndrome de Irlen - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |