APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0480.06.082783-3/001

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Data
2011-03-03
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Preliminar de ofício. Conhecimento parcial das contrarrazões. Ação de indenização por danos materiais e morais. Frequentador de clube alvejado com disparo de arma de fogo. Evento promovido pelo clube. Falha na segurança. Responsabilidade objetiva. Ausência de excludente. Condenação ao pagamento de danos materiais e morais. Danos morais. Fixação do quantum indenizatório. Prudente arbítrio.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0480.06.082783-3/001 - Comarca de Patos de Minas - Apelante: Paraíso Camping Club - Apelado: Valdinei Antonio da Silva - Relator: DES. PEDRO BERNARDES
Palavras-chave
Indenização, Tiro disparado por terceiro nas dependências de um clube, Falha na segurança, Má prestação de serviço, Nexo causal, Prova, Culpa daquele que fez o disparo, Responsabilidade objetiva do estabelecimento que promoveu o evento, Danos morais, Valor, Redução, Inadmissibilidade, Situação apurada considerada grave, Risco para a vida da vítima, Litigância de má-fé, Não ocorrência
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