APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0637.12.000386-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador PAULO CÉZAR DIAS (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-22T13:09:14Z
dc.date.available2015-09-22T13:09:14Z
dc.date.issued2014-06-10
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0637.12.000386-7/001 - Comarca de São Lourenço - Apelante: J.N.S. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: S.P. - Relator: DES. PAULO CÉZAR DIASpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Crime de falsa identidade. Pedido de absolvição. Impossibilidade. Precedente do STF. Reposicionamento. Condenação mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7519
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime de falsa identidadept_BR
dc.subjectArt. 307 do Código Penalpt_BR
dc.subjectAtribuição de falsa identidade perante autoridade policialpt_BR
dc.subjectOcultação de maus antecedentespt_BR
dc.subjectTipicidadept_BR
dc.subjectObjetivo de não autoincriminaçãopt_BR
dc.subjectNão configuradopt_BR
dc.subjectPrincípio constitucional da autodefesapt_BR
dc.subjectArt. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federalpt_BR
dc.subjectInaplicabilidadept_BR
dc.subjectAlegação de erro de proibiçãopt_BR
dc.subjectDescabimentopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0637.12.000386-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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