2023.0004714 Lynparza - NATJUS TJMG
Carregando...
Data
2024-08-13
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
✔ Das fontes consultadas observamos que não existe forte evidência da
eficácia da droga e os estudos ainda estão de pesquisa, ensaios clínicos .
✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento onco lógico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em estabelecimento
de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade em Oncologia,
na região onde reside e estar sendo acompanhado pela equipe médica,
que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previamente
padronizados.
✔ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o me dicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico prescritor,
quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido às alternati vas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a aquisição do
medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabilidade de incorpora ção e fornecimento é do Hospital Credenciado. Entretanto, para o trata mento de diversos tipos de câncer, existe uma gama de medicamentos
antineoplásicos (quimioterápicos) que são fornecidos pelos hospitais cre denciados (CACON e UNACON).
✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a elabora ção do protocolo interno de padronização de medicamentos.
✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é prer rogativa do médico assistente do doente, conforme conduta adotada
naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado a incorporação
do medicamento tem autonomia para solicitar.
✔ Para doença informada não existe cobertura do olaparibe no rol da ANS.