NT 2022.0003140 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2022-10-31
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível já que, caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele como dermatites. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente (33% de insatisfação com o contorno corporal), vide a insatisfação da mesma com a abdominoplastia. Também, não é critério de tratamento de distúrbio de comportamento, presentes anteriormente. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa, presença de estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além de modificações dos hábitos de vida com correção de problemas estéticos e de recidivas. A despeito da requisição feita, o caso logrou grande sucesso no tratamento da obesidade com perda ponderal significativa e cura das comorbidades, atingindo o seu objetivo. Conforme a literatura e consensos, a cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, o que já ocorreu e se houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente ou limitem sua capacidade laborativa, características não apresentadas neste caso.
Descrição
Palavras-chave
mastopexia com próteses, torsoplastia com lipoaspiração de dorso, cruroplastia com lipoaspiração de coxas e braquioplastia (braços), excesso de pele em várias regiões do corpo, lipodistrofia, ptose das peles, flacidez tecido epitelial, micoses, prurido, dermatites, intertrigo, colonização por fungos e bactérias com mal odor e afetação no estado de saúde psicológico
Citação
Coleções