APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0684.12.000019-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador WANDERLEY PAIVA (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-15T15:34:47Z
dc.date.available2014-04-15T15:34:47Z
dc.date.issued2013-06-25
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0684.12.000019-6/001 - Comarca de Tarumirim - Apelante: Everaldo Rodrigues Vieira - Apelados: Wilson Ferreira Neto, Carlos Alberto de Oliveira - Relator: DES. WANDERLEY PAIVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação monitória. Nota promissória prescrita. Avalista. Ilegitimidade passiva. Ausência de responsabilidade. Sentença mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1847
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO MONITÓRIApt_BR
dc.subjectNOTA PROMISSÓRIA PRESCRITApt_BR
dc.subjectEXTINÇÃO DA RELAÇÃO CAMBIALpt_BR
dc.subjectAVALISTApt_BR
dc.subjectILEGITIMIDADE PASSIVApt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0684.12.000019-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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