NT 2024.0006868 Órtese Craniana - NATJUS TJMG

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2024-11-28
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Resumo
trata-se de paciente com diagnóstico de plagiocefalia (braquicefalia, denota alargamento parietal, como achatamento occipital simétrico), que foi submetido a manobras de reposicionamento, sem, no entanto, alcançar resposta satisfatória, sendo então indicado o uso de órtese craniana durante 3 meses. Até o momento não há evidência científica de qualidade que permita afirmar que as assimetrias cranianas de natureza posicional ocasionem complicações futuras para as crianças. Além do prejuízo estético que a plagiocefalia posicional severa pode ocasionar, evidenciado pelo desalinhamento das orelhas, olhos e formato da cabeça, ou seja, nos casos graves pode ocorrer défices funcionais tais como exemplo: défice no fechamento na mandíbula, devido aos desajustes na articulação temporomandibular, e assimetria facial. No caso concreto, não foram identificados elementos técnicos da existência da plagiocefalia (braquicefalia) moderada a grave. Não ficou demonstrada a presença de plagiocefalia posicional / braquicefalia associada assimetria facial e/ou deficit funcional. Não foram identificados elementos técnicos de convicção que sustentem a alegação de refratariedade à medidas / manobras de reposicionamento, osteopatia e fisioterapia porventura adotadas previamente, e de imprescindibilidade de uso da órtese pleiteada para a criança.
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