NT 2024.0006868 Órtese Craniana - NATJUS TJMG
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Data
2024-11-28
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Resumo
trata-se de paciente com
diagnóstico de plagiocefalia (braquicefalia, denota alargamento parietal, como
achatamento occipital simétrico), que foi submetido a manobras de
reposicionamento, sem, no entanto, alcançar resposta satisfatória, sendo
então indicado o uso de órtese craniana durante 3 meses. Até o momento não há evidência científica de qualidade que permita
afirmar que as assimetrias cranianas de natureza posicional ocasionem
complicações futuras para as crianças. Além do prejuízo estético que a
plagiocefalia posicional severa pode ocasionar, evidenciado pelo
desalinhamento das orelhas, olhos e formato da cabeça, ou seja, nos casos
graves pode ocorrer défices funcionais tais como exemplo: défice no
fechamento na mandíbula, devido aos desajustes na articulação
temporomandibular, e assimetria facial.
No caso concreto, não foram identificados elementos técnicos da
existência da plagiocefalia (braquicefalia) moderada a grave. Não ficou
demonstrada a presença de plagiocefalia posicional / braquicefalia associada
assimetria facial e/ou deficit funcional.
Não foram identificados elementos técnicos de convicção que sustentem
a alegação de refratariedade à medidas / manobras de reposicionamento,
osteopatia e fisioterapia porventura adotadas previamente, e de
imprescindibilidade de uso da órtese pleiteada para a criança.