APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0342.07.090179-4/003

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador CABRAL DA SILVA (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-17T12:48:44Z
dc.date.available2014-11-17T12:48:44Z
dc.date.issued2008-04-01
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0342.07.090179-4/003 - Comarca de Ituiutaba - Apelante: AGF Brasil Seguros S.A. - Apelados: Fábia Lima de Macedo Aidar e outro - Relator: DES. CABRAL DA SILVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Contrato de seguro de vida. Negativa de renovação automática. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3672
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSEGUROpt_BR
dc.subjectCONTRATOpt_BR
dc.subjectRENOVAÇÃO AUTOMÁTICApt_BR
dc.subjectRECUSA UNILATERAL DA SEGURADORApt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0342.07.090179-4/003pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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