Decisão 3339/2020 (Processo SEI 0040527-59.2020.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2020-04-13T14:04:49Z
dc.date.available2020-04-13T14:04:49Z
dc.date.issued2020-04-07
dc.descriptionTrata-se de consulta encaminhada pela Direção do Foro de Andradas, da lavra da Tabeliã Edna de Oliveira Ferraz de Jesus, do Tabelionato de Protesto de Títulos de Andradas, acerca da contagem de prazos e de como proceder em relação à remessa de títulos que estão sendo encaminhados para a serventia, bem assim no que toca às intimações, dado o teor das Portarias nº 950/PR/2020 e nº 955/PR/2020, que suspenderam o atendimento presencial nos serviços notariais e registrais. Questiona, diante da redução de horário de atendimento dos bancos determinada pela FEBRABAM, se "o novo horário de atendimento pode ser considerado horário normal" do artigo 311 do Provimento nº 260/CGJ/2013.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11086
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAndradaspt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subject1º Tabelionato de Protestopt_BR
dc.subjectSuspensão dos prazospt_BR
dc.subjectPortaria Conjunta TJMG 950/2020pt_BR
dc.subjectortaria Conjunta TJMG 955/2020pt_BR
dc.subjectHorário bancário diferenciado durante da pandemia de COVID-19pt_BR
dc.subjectAplicação do Artigo 311, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 3339/2020 (Processo SEI 0040527-59.2020.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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