Decisão 3339/2020 (Processo SEI 0040527-59.2020.8.13.0000)
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2020-04-07
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Descrição
Trata-se de consulta encaminhada pela Direção do Foro de Andradas, da lavra da Tabeliã Edna de Oliveira Ferraz de Jesus, do Tabelionato de Protesto de Títulos de Andradas, acerca da contagem de prazos e de como proceder em relação à remessa de títulos que estão sendo encaminhados para a serventia, bem assim no que toca às intimações, dado o teor das Portarias nº 950/PR/2020 e nº 955/PR/2020, que suspenderam o atendimento presencial nos serviços notariais e registrais. Questiona, diante da redução de horário de atendimento dos bancos determinada pela FEBRABAM, se "o novo horário de atendimento pode ser considerado horário normal" do artigo 311 do Provimento nº 260/CGJ/2013.
Palavras-chave
Andradas, Consulta Direção do Foro, 1º Tabelionato de Protesto, Suspensão dos prazos, Portaria Conjunta TJMG 950/2020, ortaria Conjunta TJMG 955/2020, Horário bancário diferenciado durante da pandemia de COVID-19, Aplicação do Artigo 311, Provimento Corregedoria 260/2013, Arquivamento