NT 1114 2019 - pertazumabe para câncer de mama (CID C 50) - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNAT-JUS
dc.date.accessioned2019-04-09T17:39:22Z
dc.date.available2019-04-09T17:39:22Z
dc.date.issued2019-04-09
dc.description.abstract- A incorporação do pertuzumabe não se mostrou custo-efetiva e com grande impacto orçamentário ao sistema de saúde. - Trata-se de doença avançada com presença de metástase ; quando a sobrevida e qualidade de vida são remotas com qualquer tratamento disponível. Como já descrito existe apenas um ensaio clínico randomizado utilizando o pertuzumabe para o tratamento de pacientes com câncer de mama metastático HER2+, denominado CLEOPATRA e financiado pelo detentor da patente do medicamento (Roche); com várias limitações metodológicas. Baseado neste estudo não é possível afirmar que o medicamento trouxe algum benefício . Utilizar medicamentos “por via das dúvidas “ ou porque “ tudo já foi tentado” pode não trazer efeito desejado além trazer efeitos colaterais com maior índice de complicações traduzindo-se por maior sofrimento ao paciente.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9609
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPERTUZUMABEpt_BR
dc.subjectCÂNCER DE MAMA (CID C 50)pt_BR
dc.titleNT 1114 2019 - pertazumabe para câncer de mama (CID C 50) - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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