RT 1978 2020 - Enoxaparina sódica - trombofilia hereditária - NATJUS TJMG
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Data
2020-09-03
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Resumo
trata-se de paciente gestante,
com diagnóstico de trombofilia hereditária de baixo risco e histórico de perda
fetal com 27 semanas em gestação prévia, devido a evento tromboembólico. Trata-se questão
estritamente relacionada à gestão da assistência à saúde pública, uma vez
que solicita-se fornecimento de medicamento incorporado à RENAME – SUS,
vide página 48 da RENAME 2020, e a prescrição está em conformidade com
as diretrizes técnicas para a condição apresentada pela paciente/gestante.
A Portaria n º 10 de 24 de janeiro de 2018 , tornou pública a decisão de
incorporar a enoxaparina sódica 40mg/0,4ml para o tratamento de gestantes
com trombofilia no âmbito do SUS.
A Portaria Conjunta nº 04 de 12 de fevereiro de 2020, aprovou o
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Prevenção de
Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia, no âmbito do
SUS, sob a competência do Município para o fornecimento.
Descrição
Palavras-chave
Enoxaparina sódica, trombofilia hereditária