AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0183.09. 164456-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador DÁRCIO LOPARDI MENDES (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-28T15:54:46Z
dc.date.available2014-03-28T15:54:46Z
dc.date.issued2011-12-01
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0183.09. 164456-1/001 - Comarca de Conselheiro Lafaiete - Agravante: R.S.S. - Agravados: L.G.S.S.S. e A.L.S.S., representados por sua mãe N.L.P.S. - Relator: DES. DÁRCIO LOPARDI MENDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Execução de alimentos. Art. 733 do CPC. Decretação de nova prisão civil. Possibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1578
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAlimentospt_BR
dc.subjectExecuçãopt_BR
dc.subjectArt. 733 do CPCpt_BR
dc.subjectDecretação de nova prisão civilpt_BR
dc.subjectSoma das prisõespt_BR
dc.subjectObservância do limite máximo do prazopt_BR
dc.subjectVoto vencidopt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0183.09. 164456-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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