NT 2023.0003992 UCE Omalizumabe - NATJUS TJMG

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2023-09-14
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Resumo
conforme relatório, trata-se de paciente de 62 anos com urticária crônica espontânea desde 2002. Apresentou, na ocasião do diagnóstico, quadro grave e refratário de urticária e angioedema com várias internações grave, comprometimento da funcionalidade e edema de glote. Desde setembro de 2022, iniciou nova crise com diversos episódios de angioedema e necessidade de atendimento na urgência hospitalar. Submetida a investigação de causas subjacentes, permanecendo o diagnóstico de urticária idiopática. Iniciado protocolo com ebastel, dose otimizada, sem sucesso e associado também em condição otimizada loratadina, hidroxizine (anti-histamínico de primeira geração), montelucaste (antileucotriene), prednisona, sem resposta adequada, mantendo urticárias de tronco, face, pescoço e nádegas e novos episódios de angioedema. Iniciado Omalizumabe 300mg/mês por 6 meses, Rizi dose de 4 comp/dia e prescrição de adrenalina se necessário, entretanto a paciente tem apresentado evolução flutuante, passando por períodos sintomáticos e oligossintomático. Após período de stress emocional, apresentou retorno da urticária com grandes placas e intenso prurido, novo quadro de angioedema e necessidade de atendimento na urgência. Solicitado uso de doxepina, venlafaxina e pregabalin, manutenção do Rizi e o aumento da dose de omalizumabe para 300mg a cada 15 dias. UCE é condição frequente causada por mastócitos, caracterizada por urticária e/ou angioedema, durante um período superior a 6 semanas. É incapacitante, prejudica a qualidade de vida e afeta o desempenho no trabalho e na escola. Seu tratamento objetiva o controle dos sintomas e a melhor qualidade de vida do paciente, porém não é fácil. Tem sido sugerida dupla abordagem no seu manejo: identificar e eliminar possíveis fatores desencadeantes ou induzir sua tolerância, e tratamento farmacológico para prevenir a liberação de mediadores de mastócitos e seus efeitos. O OMA, anticorpo monoclonal humanizado anti-IgE, é a única opção de terceira linha com autorização de introdução no mercado para a UCE a partir dos 12 anos de idade. Considerada eficaz e segura para promover controle sintomático de UCE moderada a severa. É recomendado pelos consensos como terceira ou quarta etapas de tratamento, juntamente com a CX, na ausência de resposta a doses elevadas de AH1.
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