Decisão 2694/2019 (Processo SEI 0034442-91.2019.8.13.0000)
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Data
2019-04-30
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente enviado por Neyla Mára Monerat Franco Simões, no qual apresenta reclamação em face do 6º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, diante da negativa do Cartório em proceder ao registro de carta de arrematação de imóvel, afirmando haver prenotação de escritura pública para o imóvel não registrada. Não concorda com negativa de registro feita pelo Oficial Interino do 6º Registro de Imóveis, porquanto a prenotação já está vencida, pois passados mais de 30 (trinta) dias desde o seu lançamento.
Palavras-chave
Belo Horizonte, 6º Registro de Imóveis, Reclamação, Registro de carta de arrematação, Prenotação anterior de escritura pública, Nota devolutiva, Discordância pelo interessado, Suscitação de dúvida, Competência Vara de Registros Públicos, Artigo 124 a 135, Provimento Corregedoria 260/2013, Incompetência da Corregedoria, Arquivamento