APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.08.501523-1/001
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Data
2010-04-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Processo civil. Embargos de terceiro. Penhora. Imóvel pertencente à ex-mulher do devedor/executado. Ausência da averbação da separação judicial e da partilha do bem constrito. Negligência da embargante.
Princípio da causalidade. Inversão dos ônus da sucumbência. Recurso provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.08.501523-1/001 -
Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Cecref -
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados de Estabelecimentos Hospitalares de Belo Horizonte e Região Metropolitana Ltda. - Apelada: Marilda Gomes Dias - Relator: DES. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA
Palavras-chave
Embargos de terceiro, Penhora, Imóvel pertencente à ex-mulher do executado, Ausência de averbação da separação judicial e da partilha do bem constrito, Negligência, Princípio da causalidade, Inversão do ônus da sucumbência, Pagamento das custas e dos honorários advocatícios pela embargante