NT 2024.0005108 FreeStyle - NATJUS TJMG
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Data
2024-06-19
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Resumo
No momento, as diretrizes técnicas consideram a indicação para
situações muito específicas, sob critérios de elegibilidade, prioritariamente para
os casos mais críticos de Diabetes Mellitus tipo 1 de gestantes e crianças de
até 7 anos. As recomendações atuais indicam que para crianças, o
monitoramento contínuo da glicose em tempo real, pode ser considerado em
casos de hipoglicemias graves frequentes, situações de consciência de
hipoglicemia prejudicada ou incapacidade da criança em reconhecer ou
comunicar sintomas de hipoglicemia.
O tratamento do DM1 é dinâmico, requer efetiva e constante adesão do
paciente. O uso de nenhum tipo específico de insulina e/ou de modalidade
específica de monitoramento glicêmico será mais eficaz, se não for
acompanhado de medidas terapêuticas não farmacológicas de controle
dietético e atividade física regular. O resultado satisfatório do tratamento é
sempre fruto do conjunto das intervenções multidisciplinares adotadas
conjuntamente.
Não ficou demonstrado insucesso / refratariedade à alternativa protocolar
de monitoramento glicêmico capilar regularmente disponível na rede pública.
Não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar
imprescindibilidade de uso específico do sistema FreeStyle Libre® como
modalidade substituta à glicemia capilar, para a realização do monitoramento
glicêmico. O que pode ser afirmado, é que a modalidade específica, traz maior
comodidade ao paciente, devido o fato de evitar a necessidade de várias
punções digitais por dia para aferição da glicemia capilar.