NT 2024.0005108 FreeStyle - NATJUS TJMG

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2024-06-19
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Resumo
No momento, as diretrizes técnicas consideram a indicação para situações muito específicas, sob critérios de elegibilidade, prioritariamente para os casos mais críticos de Diabetes Mellitus tipo 1 de gestantes e crianças de até 7 anos. As recomendações atuais indicam que para crianças, o monitoramento contínuo da glicose em tempo real, pode ser considerado em casos de hipoglicemias graves frequentes, situações de consciência de hipoglicemia prejudicada ou incapacidade da criança em reconhecer ou comunicar sintomas de hipoglicemia. O tratamento do DM1 é dinâmico, requer efetiva e constante adesão do paciente. O uso de nenhum tipo específico de insulina e/ou de modalidade específica de monitoramento glicêmico será mais eficaz, se não for acompanhado de medidas terapêuticas não farmacológicas de controle dietético e atividade física regular. O resultado satisfatório do tratamento é sempre fruto do conjunto das intervenções multidisciplinares adotadas conjuntamente. Não ficou demonstrado insucesso / refratariedade à alternativa protocolar de monitoramento glicêmico capilar regularmente disponível na rede pública. Não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico do sistema FreeStyle Libre® como modalidade substituta à glicemia capilar, para a realização do monitoramento glicêmico. O que pode ser afirmado, é que a modalidade específica, traz maior comodidade ao paciente, devido o fato de evitar a necessidade de várias punções digitais por dia para aferição da glicemia capilar.
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