APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.170400-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-25T15:14:11Z
dc.date.available2014-06-25T15:14:11Z
dc.date.issued2009-11-24
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.170400-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) Viviane Saud Sallum Gonçalves, 2º) Estado de Minas Gerais - Apelados: Viviane Saud Sallum Gonçalves, Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDUARDO ANDRADEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de cobrança. Honorários. Advogado dativo. Interesse de agir. Pagamento devido. Honorários advocatícios fixados na ação de cobrança. Adequação. Primeiro recurso provido, para majorar a verba. Segundo recurso desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2809
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSpt_BR
dc.subjectDEFENSOR DATIVOpt_BR
dc.subjectVERBA HONORÁRIApt_BR
dc.subjectREQUERIMENTOpt_BR
dc.subjectVIA ADMINISTRATIVApt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectAÇÃO DE COBRANÇApt_BR
dc.subjectINTERESSE DE AGIRpt_BR
dc.subjectPAGAMENTO DEVIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.170400-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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