NT 2023.0004661 Home Care - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2023-11-23T20:01:42Z | |
dc.date.available | 2023-11-23T20:01:42Z | |
dc.date.issued | 2023-11-17 | |
dc.description.abstract | No caso concreto, o cateterismo vesical intermitente limpo, também chamado de sondagem vesical de alívio, pode ser realizado por um familiar, cuidador, desde que haja orientação e treinamento dos mesmos. O procedimento de sondagem vesical de alívio (cateterismo vesical intermitente limpo), foi prescrito por tempo indeterminado. Nesse caso, é função / responsabilidade técnica do profissional enfermeiro que compõe a equipe multidisciplinar do Home Care, treinar e capacitar familiares e/ou cuidadores, para a realização do procedimento de forma segura dentro da técnica preconizada pela literatura técnico científica. Considerando que o paciente apresenta sequelas permanentes, e que o procedimento de sondagem vesical de alívio, a administração de medicação oral, a administração de dieta enteral, a troca de curativos, a frequente mudança de decúbito a cada 2 horas, troca de fralda, banhos, entre outros cuidados, foram prescritos por tempo indeterminado; o profissional de saúde responsável técnico (enfermeiro), deve treinar e acompanhar periodicamente em suas visitas, a execução dos procedimentos realizados no domicílio pelos familiares e/ou cuidadores, para garantir a manutenção de contínuo acompanhamento / suporte, com a finalidade manter a qualidade da realização dos procedimentos de forma segura, sem a necessidade / exigência de execução por um profissional de saúde. Considerando o grave quadro clínico (tetraplegia completa com nível neurológico C4), o paciente necessita de assistência Home Care na modalidade de assistência domiciliar por tempo indeterminado. O plano de atenção domiciliar (PAD), deverá ser elaborado e revisto periodicamente para definir a frequência das visitas dos profissionais das diversas especialidades (médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, enfermeiro e técnico de enfermagem, nutricionista), em conformidade com cada fase evolutiva do paciente. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14372 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2023.0004661 Home Care - NATJUS TJMG |