REEXAME NECESSÁRIO-CV Nº 1.0024.10.028910- 7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-31T15:05:24Z
dc.date.available2014-03-31T15:05:24Z
dc.date.issued2011-12-01
dc.descriptionREEXAME NECESSÁRIO-CV Nº 1.0024.10.028910- 7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Autor: Lugeinaldo Furtado Moura - Remetente: Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte - Autoridade Coatora: Chefe do Detran-MG Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Réu: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Administrativo. Mandado de segurança. Chassi de veículo. Perícia. Chassi original. Alteração de ônibus para caminhão. Vistoria pelo Detran-MG. Ausência de apuração de irregularidades ou ilicitudes. Sentença confirmada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1603
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMandado de segurançapt_BR
dc.subjectPeríciapt_BR
dc.subjectVeículopt_BR
dc.subjectChassi originalpt_BR
dc.subjectAlteração de ônibus para caminhãopt_BR
dc.subjectVistoria pelo Detran/MGpt_BR
dc.subjectIrregularidades ou ilicitudespt_BR
dc.subjectAusênciapt_BR
dc.titleREEXAME NECESSÁRIO-CV Nº 1.0024.10.028910- 7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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