NT 2022.0003019 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
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Data
2022-09-06
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Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde.
Não é imprescindível já que, caso não ocorra, não resultará em
dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele
como dermatites. Embora possa melhorar o contorno corporal, não
resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do
paciente (33% dos casos, apresentam insatisfação com o contorno
corporal). Também, não é critério de tratamento de distúrbio de
comportamento, presentes outrora na paciente conforme relato
psicológico. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa, presença de
estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além de modificações dos hábitos de vida com correção de
problemas estéticos e de recidivas.
A despeito da requisição feita, conforme a literatura e consensos,
a cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia
bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30 e se houver sobra
de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o
equilíbrio da paciente ou limitem sua capacidade laboral,
características estas, não comprovadas neste caso.
Descrição
Palavras-chave
dermolipectomia abdominal não-estética, tratamento de diástase dos mm. retos abdominais, hernioplastia umbilical, reconstrução mamária – mastopexia com uso de prótese, dermolipectomia dos membros inferiores coxoplastia, dermolipectomia dos membros superiores braquioplastia, dorsoplastia e flancoplastia, glúteo enxerto, quadrantectomia mamária, lipodistrofia de abdome que é deformado, flácido, em avental; de mamas e glúteos que apresentam perda de volume e flacidez; de coxas, braços, dorso e vagina associado a excesso de pele flacidez, diástase abdominal e hérnia umbilical; dobras com prurido intenso, odor e suor; constrangimento, insegurança, dificuldade na vida íntima, baixa autoestima, dificuldade de aceitação; USG mamário mostrando nódulo na mama direita categoria 3 BI-RADS