AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 43.560 - MG (2011/0115472-0)

dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça. 1ª Turma
dc.contributor.authorMinistro SÉRGIO KUKINA (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-24T15:44:41Z
dc.date.available2014-04-24T15:44:41Z
dc.date.issued2013-09-27
dc.descriptionAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 43.560 - MG (2011/0115472-0) - Relator: MINISTRO SÉRGIO KUKINA Agravante: Telvent Brasil S.A. Advogados: Elisângela Inês de Oliveira Silva e outro. Agravado: Estado de Minas Gerais. Procuradores: Nilber Andrade e outro.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1931
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTRIBUTÁRIOpt_BR
dc.subjectAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALpt_BR
dc.subjectICMSpt_BR
dc.subjectIMPORTAÇÃO INDIRETApt_BR
dc.subjectOCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectTRIBUTO DEVIDO AO ESTADO ONDE SE LOCALIZA O DESTINATÁRIO FINAL DA MERCADORIApt_BR
dc.subjectATUAÇÃO COMO ESTABELECIMENTO INTERMEDIÁRIOpt_BR
dc.subjectVERIFICAÇÃOpt_BR
dc.subjectMATÉRIA FÁTICApt_BR
dc.subjectSÚMULA 7/STJpt_BR
dc.titleAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 43.560 - MG (2011/0115472-0)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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