APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.11.060181-2/001

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Data
2013-08-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Civil e processo civil. Ação de cobrança. Seguro de veículo. Cláusula excludente. Embriaguez do condutor causador do sinistro. Agravamento do risco. Indenização indevida. Sentença mantida. Recurso não provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.11.060181-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Gustavo Vilas Boas Almeida - Apelada: Azul Companhia de Seguros Gerais - Relator: DES. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA
Palavras-chave
COBRANÇA, ACIDENTE DE VEÍCULO, CONTRATO DE SEGURO, CONDUTOR ALCOOLIZADO, AGRAVAMENTO DO RISCO, INDENIZAÇÃO INDEVIDA
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