AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.08.038249- 2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador LUCAS PEREIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-16T15:01:45Z
dc.date.available2014-06-16T15:01:45Z
dc.date.issued2010-01-28
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.08.038249- 2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Editora O Dia S.A. - Agravada: DPVAT Prestadora de Serviços de Recebimentos de Seguros Ltda. - Relator: DES. LUCAS PEREIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Execução. Penhora de renda de pessoa jurídica. Possibilidade. Excepcionalidade da medida. Necessidade de comprovação do esgotamento dos meios. Ausência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2737
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectExecuçãopt_BR
dc.subjectPenhora de renda de pessoa jurídicapt_BR
dc.subjectMedida excepcionalpt_BR
dc.subjectEsgotamento dos meiospt_BR
dc.subjectNecessidade de comprovaçãopt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.08.038249- 2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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