AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.09.- 322206-5/001
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Data
2011-03-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Execução fiscal. Dissolução irregular da empresa. Redirecionamento da execução. Sócioadministrador. Possibilidade. Precedentes do STJ.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.09.-
322206-5/001 - Comarca de Belo Horizonte -
Agravante: Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte - Agravada: Construtora Algon Ltda. - Relator: DES. EDILSON FERNANDES
Palavras-chave
Execução fiscal, Empresa, Não localização, Dissolução irregular, Ato ilegal, Sócio administrador, Não inclusão na CDA como coobrigado, Redirecionamento da execução, Possibilidade