RT 1833 2020 - Glargina/Lantus e asparte/NovoRapid - diabetes mellitus tipo 1 - NATJUS TJMG
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Data
2020-05-07
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Resumo
trata-se de
paciente com diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1 estabelecido na infância
(agosto/2003).No SUS existe Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o
tratamento da Diabetes Mellitus tipo 1 na rede pública, com oferta de insulina
convencional e análogas, além de aparelho e insumos para monitoramento
da glicemia capilar. Propiciando desta forma a oferta de opções de condutas
terapêuticas protocolares em conformidade com as diretrizes científicas
atuais. O uso do SICI (bomba de insulina) não é uma necessidade para
todos, tem indicação específica. O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas,
estabelece os critérios de inclusão para o fornecimento de insulinas análogas para o
tratamento da diabetes mellitus tipo 1; sendo que a continuidade do
uso/fornecimento das insulinas análogas, está condicionada a demonstração de
melhor controle da doença após um período de observação.
Não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar que
o uso da bomba de infusão de insulina (Sistema de Infusão Contínua de
Insulina - SICI) constitui-se no único meio eficaz para a insulinoterapia
intensiva para o caso concreto.
Descrição
Palavras-chave
Bomba de infusão de insulina e seus insumos, Insulina análoga Asparte/NovoRapid®, e fitas para monitoramento capilar da glicemia, diabetes mellitus tipo 1