APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0512.03.013818-8/001
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Data
2005-10-18
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Medidor de energia irregular. Pagamento do apurado pela concessionária. Possibilidade de interrupção no fornecimento do serviço diante da inadimplência. Não-provimento do recurso.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0512.03.013818-8/001 - Comarca de Pirapora - Apelante: Mercearia
Padaria Buri Ltda. - Apelada: Cemig - Cia. Energética de Minas Gerais - Relator: Des. JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES
Palavras-chave
AÇÃO ORDINÁRIA, DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO, COBRANÇA, CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, MEDIDOR ADULTERADO, CONSUMO IRREGULAR, INADIMPLEMENTO, INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA, POSSIBILIDADE, RESOLUÇÃO 456/2000 DA ANEEL, IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO