2024.0005455 - NATJUS TJMG
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Data
2026-06-26
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Resumo
No caso concreto, não foram apresentados elementos técnicos que permitam afirmar refratariedade e/ou contraindicação às insulinas análogas de ação rápida e prolongada regularmente disponíveis na rede pública, e imprescindibilidade de uso específico das insulinas análogas requeridas. As insulinas análogas específicas requeridas não se constituem na única alternativa de terapêutica farmacológica eficaz e segura para a instituição de insulinoterapia intensiva para o tratamento farmacológico de paciente com diagnóstico de diabetes mellitus. O SUS não disponibiliza representantes específicos de insulinas análogas, considerando que as insulinas análogas são intercambiáveis entre si. Para serem incluídos e mantidos no protocolo do SUS, e ter acesso às insulinas análogas de ação prolongada e de ação rápida, os pacientes devem cumprir critérios técnicos compatíveis com as diretrizes terapêuticas atuais para o tratamento farmacológico do DM1, demonstrando obtenção de maior eficácia / benefício com o uso específico de insulinas análogas. Faz-se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar, levando em consideração as opções disponíveis. A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado tratamento em detrimento de outro, requer avaliação completa individualizada contextualizada. Caso o juízo entender necessária uma avaliação complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / indicação de realização de perícia médica.