2023.0004350 - Testoterona - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2026-01-07T15:41:30Z | |
| dc.date.available | 2026-01-07T15:41:30Z | |
| dc.date.issued | 2023-09-11 | |
| dc.description.abstract | ✔ No Brasil, a prevalência de disfunção erétil se aproxima de 50% após os 40 anos, algo em torno de 16 milhões de homens. ✔ Trata-se de queixa de alta prevalência ✔ Não existem elementos na literatura médica para afirmar que o caso em tela é muito grave e/ou urgente ✔ Não existem elementos na literatura médica para afirmar que o tratamento solicitado é imprescindível; ✔ A critério do juízo deve ser realizada perícia médica; o caso em tela não traz elementos para elaboração de nota técnica | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17164 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.title | 2023.0004350 - Testoterona - NATJUS TJMG |