APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0043.09.017870-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador FURTADO DE MENDONÇA (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-20T15:07:42Z
dc.date.available2014-03-20T15:07:42Z
dc.date.issued2012-02-28
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0043.09.017870-8/001 - Comarca de Areado - Apelante: Josué Moreira Porto - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Corréus: Antônio Marcos Fernandes, Jorge Luiz Ribeiro - Relator: DES. FURTADO DE MENDONÇApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Receptação culposa. Ausência de elementos indicativos de inobservância do dever objetivo de cuidado. Absolvição que se impõe.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1378
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectReceptação culposapt_BR
dc.subjectAutoriapt_BR
dc.subjectMaterialidadept_BR
dc.subjectElementares do tipopt_BR
dc.subjectAusênciapt_BR
dc.subjectAbsolviçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0043.09.017870-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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