NT 2025.0008184 - Quetiapina - Topiramato - Sertralina - Tiamina para tratamento de transtornos mentais - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-07-13T02:16:40Z
dc.date.available2026-07-13T02:16:40Z
dc.date.issued2026-07-08
dc.description.abstractEmbora todos os medicamentos prescritos para o paciente em questão possuirem registro na ANVISA, os medicamentos Quetiapina 100mg, Topiramato 50mg, Sertralina 50mg e Tiamina 300mg não apresentam indicação descrita em bula para o tratamento de transtornos mentais e comportamentais causados pelo uso de múltiplas drogas e outras substâncias psicoativas. Assim, sua indicação, nesse caso, configura uso off-label. O usooff-label de um medicamento significa que ele ainda não foi autorizado por uma agência reguladora, para o tratamento de determinada patologia. Entretanto, isso não implica que seja incorreto, mas que a ANVISA não o reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado na ANVISA são deresponsabilidade do médico assistente..
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17996
dc.titleNT 2025.0008184 - Quetiapina - Topiramato - Sertralina - Tiamina para tratamento de transtornos mentais - NATJUS TJMG
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