APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0521.07.057095-2/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador FLÁVIO BATISTA LEITE (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2013-11-29T18:01:14Z | |
dc.date.available | 2013-11-29T18:01:14Z | |
dc.date.issued | 2012-10-09 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0521.07.057095-2/001 - Comarca de Ponte Nova - Apelante: Maria das Graças Vieira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. FLÁVIO BATISTA LEITE | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação criminal. Crime ambiental. Laudo pericial realizado por técnico agrícola e não por engenheiro florestal. Perito não oficial. Absolvição por ausência de materialidade. Impossibilidade. Ausência de perito assistente da acusada. Faculdade. Ausência de violação ao contraditório e à ampla defesa. Absolvição pelo princípio da insignificância. Impossibilidade. Condenação mantida. Recurso não provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/937 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Crime contra o meio ambiente | pt_BR |
dc.subject | Art. 38 da Lei 9.605/98 | pt_BR |
dc.subject | Perícia | pt_BR |
dc.subject | Realização por técnico agrícola | pt_BR |
dc.subject | Possibilidade | pt_BR |
dc.subject | Laudo pericial | pt_BR |
dc.subject | Assinatura por um só perito oficial | pt_BR |
dc.subject | Validade | pt_BR |
dc.subject | Perito assistente | pt_BR |
dc.subject | Desobrigatoriedade | pt_BR |
dc.subject | Princípio do contraditório e da ampla defesa | pt_BR |
dc.subject | Não violação | pt_BR |
dc.subject | Princípio da insignificância | pt_BR |
dc.subject | Inaplicabilidade | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0521.07.057095-2/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |