APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0521.07.057095-2/001

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Data
2012-10-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Crime ambiental. Laudo pericial realizado por técnico agrícola e não por engenheiro florestal. Perito não oficial. Absolvição por ausência de materialidade. Impossibilidade. Ausência de perito assistente da acusada. Faculdade. Ausência de violação ao contraditório e à ampla defesa. Absolvição pelo princípio da insignificância. Impossibilidade. Condenação mantida. Recurso não provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0521.07.057095-2/001 - Comarca de Ponte Nova - Apelante: Maria das Graças Vieira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. FLÁVIO BATISTA LEITE
Palavras-chave
Crime contra o meio ambiente, Art. 38 da Lei 9.605/98, Perícia, Realização por técnico agrícola, Possibilidade, Laudo pericial, Assinatura por um só perito oficial, Validade, Perito assistente, Desobrigatoriedade, Princípio do contraditório e da ampla defesa, Não violação, Princípio da insignificância, Inaplicabilidade
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