HABEAS CORPUS Nº 1.0000.14.034374-0/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador JÚLIO CÉSAR LORENS (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-22T13:10:13Z
dc.date.available2015-09-22T13:10:13Z
dc.date.issued2014-06-03
dc.descriptionHABEAS CORPUS Nº 1.0000.14.034374-0/000 - Comarca de Belo Horizonte - Paciente: R.B.O.S., W.C.T.G., C.V.O. - Autoridade Coatora: Juiz de Direito da 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Criminal da Comarca Belo Horizonte - Relator: DES. JÚLIO CÉSAR LORENSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Habeas corpus. Exercício ilegal da profissão. Art. 47 da LCP. “Flanelinha”. Conduta atípica. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Profissão de guardador de carro devidamente regulamentada por lei. Ordem denegada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7532
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHabeas corpuspt_BR
dc.subjectExercício ilegal da profissãopt_BR
dc.subjectArt. 47 da LCPpt_BR
dc.subject“Flanelinha”pt_BR
dc.subjectConduta atípicapt_BR
dc.subjectTrancamento da ação penalpt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.subjectProfissão de guardador de carro devidamente regulamentada por leipt_BR
dc.subjectOrdem denegadapt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS Nº 1.0000.14.034374-0/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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