HABEAS CORPUS Nº 1.0000.14.034374-0/000

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Data
2014-06-03
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Habeas corpus. Exercício ilegal da profissão. Art. 47 da LCP. “Flanelinha”. Conduta atípica. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Profissão de guardador de carro devidamente regulamentada por lei. Ordem denegada.
Descrição
HABEAS CORPUS Nº 1.0000.14.034374-0/000 - Comarca de Belo Horizonte - Paciente: R.B.O.S., W.C.T.G., C.V.O. - Autoridade Coatora: Juiz de Direito da 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Criminal da Comarca Belo Horizonte - Relator: DES. JÚLIO CÉSAR LORENS
Palavras-chave
Habeas corpus, Exercício ilegal da profissão, Art. 47 da LCP, “Flanelinha”, Conduta atípica, Trancamento da ação penal, Impossibilidade, Profissão de guardador de carro devidamente regulamentada por lei, Ordem denegada
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