APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0144.07.021192-1/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador NILO LACERDA (Relator)
dc.date.accessioned2014-02-28T15:35:28Z
dc.date.available2014-02-28T15:35:28Z
dc.date.issued2012-09-12
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0144.07.021192-1/002 - Comarca de Carmo do Rio Claro - Apelantes: Alziro José Martins e outra - Apelados: Maria de Fátima da Silva Vilela Santos, Sebastião da Silva, Antenor Antônio dos Santos Júnior, Alessandra Vaz dos Santos, Cléa Maria Mendes Martins, Adenilson Alves dos Santos e outros, Solange Aparecida dos Santos Silva- Relator: DES. NILO LACERDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação anulatória de partilha de bens. Desnecessidade de ajuizamento de ação rescisória. Simulação. Herança por um dos cônjuges de outro imóvel. Casamento em regime de comunhão universal. Ausência de cláusula de incomunicabilidade. Propriedade do casal. Penhora na Justiça Trabalhista. Coisa julgada não verificada. Simulação caracterizada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1182
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHApt_BR
dc.subjectAÇÃO RESCISÓRIApt_BR
dc.subjectAJUIZAMENTOpt_BR
dc.subjectDESNECESSIDADEpt_BR
dc.subjectCOISA JULGADA FORMALpt_BR
dc.subjectRÉUS CASADOS EM REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSALpt_BR
dc.subjectHERANÇA POR UM DELES DE OUTRO IMÓVELpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADEpt_BR
dc.subjectINTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.667 E 1.668, INCISO I, DO CÓDIGO CIVILpt_BR
dc.subjectJUSTIÇA TRABALHISTApt_BR
dc.subjectINSOLVÊNCIA DO CÔNJUGE-VARÃOpt_BR
dc.subjectPENHORA DE TERRAS DO CÔNJUGEVAROApt_BR
dc.subjectQUESTÃO INCIDENTALpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIALpt_BR
dc.subjectART. 469, INCISO III, DO CPCpt_BR
dc.subjectSEPARAÇÃOpt_BR
dc.subjectCOABITAÇÃO MANTIDApt_BR
dc.subjectSIMULAÇÃO CARACTERIZADApt_BR
dc.subjectDivisão de terraspt_BR
dc.subjectGLEBA MAIOR NÃO ALCANÇADA PELA PENHORA NA AÇÃO TRABALHISTApt_BR
dc.subjectINCIDÊNCIA APENAS EM IMÓVEL NEGOCIADO JUNTO A TERCEIROSpt_BR
dc.subjectLESÃOpt_BR
dc.subjectFRAUDE À EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHOpt_BR
dc.subjectPARTILHA ANULADApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0144.07.021192-1/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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