NT 2370 2021 - Método de Integração Global - Autismo - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2021-08-10T15:56:07Z | |
dc.date.available | 2021-08-10T15:56:07Z | |
dc.date.issued | 2021-08-05 | |
dc.description.abstract | Conforme a documentação apresentada, datada de 2016, 2019 e 2021, trata-se de paciente com diagnóstico de transtorno do espectro autista estabelecido aos 03 anos de idade, para o qual foi indicado inserção em escola com sistema de inclusão e acompanhamento multidisciplinar nas especialidades de terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia e pediatria.Para implantação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e dos Centros Especializados em Reabilitação (CER), a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, aprovou através da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.545, de 21 de agosto de 2013, o Plano de Ação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG. “Segundo a literatura, o TEA não tem cura. Entretanto, as descobertas da neurociência e as terapias de intervenção precoce podem apresentar resultados de ganhos significativos no desenvolvimento neuropsicomotor das crianças. Quanto mais precoce a detecção das alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, maior a capacidade de organização neural através da neuroplasticidade e potencial de mielinização cerebral, uma vez que nos primeiros anos de vida que a formação sináptica apresenta maior velocidade e resultados satisfatórios. Além disso, a estimulação precoce aproveita o período sensitivo determinado pelas janelas de oportunidades no cérebro da criança. Conclui-se que, de forma precoce e intensiva, é possível formar as redes neurais que servirão de base da arquitetura cerebral da criança, moldando a tendência genética através da epigenética, com resultados de indivíduos mais capacitados, com seu potencial máximo aproveitado e com qualidade de vida”². Não foi encontrada literatura técnico científica que indique maior eficácia do método específico MIG. N ão foram identificados elementos técnico-científicos que justifiquem imprescindibilidade do método específico requerido em detrimento aos outros métodos / práticas convencionais de reabilitação disponíveis na rede pública. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12216 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Autismo | pt_BR |
dc.subject | Método de Integração Global - MIG” - TreinI | pt_BR |
dc.title | NT 2370 2021 - Método de Integração Global - Autismo - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |