APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0106.11.004186-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-04T12:08:38Z
dc.date.available2015-09-04T12:08:38Z
dc.date.issued2013-11-20
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0106.11.004186-5/001 - Comarca de Cambuí - Apelante: E.G.R. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. NELSON MISSIAS DE MORAISpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Art. 15 da Lei 7.802/89. Comercialização de agrotóxico em descumprimento às exigências legais. Materialidade não comprovada. Ausência de exame pericial da substância química supostamente comercializada. Infração que deixou vestígios. Imprescindibilidade de perícia técnica. Absolvição empreendida. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7237
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAgrotóxicopt_BR
dc.subjectComercialização irregularpt_BR
dc.subjectArt. 15 da Lei 7.802/89pt_BR
dc.subjectDelito que deixa vestígiospt_BR
dc.subjectProva pericialpt_BR
dc.subjectNecessidadept_BR
dc.subjectPerícia técnicapt_BR
dc.subjectNão realizaçãopt_BR
dc.subjectMaterialidade delitivapt_BR
dc.subjectAusência de provapt_BR
dc.subjectAbsolviçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0106.11.004186-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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