APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0106.11.004186-5/001

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Data
2013-11-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Art. 15 da Lei 7.802/89. Comercialização de agrotóxico em descumprimento às exigências legais. Materialidade não comprovada. Ausência de exame pericial da substância química supostamente comercializada. Infração que deixou vestígios. Imprescindibilidade de perícia técnica. Absolvição empreendida. Recurso provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0106.11.004186-5/001 - Comarca de Cambuí - Apelante: E.G.R. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. NELSON MISSIAS DE MORAIS
Palavras-chave
Agrotóxico, Comercialização irregular, Art. 15 da Lei 7.802/89, Delito que deixa vestígios, Prova pericial, Necessidade, Perícia técnica, Não realização, Materialidade delitiva, Ausência de prova, Absolvição
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