NT 2026.0009608 - NATJUS TJMG
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Data
2025-06-06
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Resumo
No caso concreto foi informado tratamento farmacológico com o uso de metformina, gliclazida e dapagliflozina (todos os três fármacos disponíveis na rede pública), e foi requerido o uso adicional de um quarto fármaco (alogliptina).
No entanto, não foram apresentados / identificados elementos técnicos indicativos de imprescindibilidade de uso adicional de um quarto medicamento específico. As diretrizes atuais recomendam a revisão da terapêutica poli
farmacológica de acordo com a progressão da doença, principalmente quando do uso concomitante com insulina, devendo serem feitos os ajustes de doses, incluindo a insulinização plena em virtude da falência progressiva das ßpancreáticas, e/ou a troca de fármacos de mesma classe, evitando a associação de mais de 3 fármacos.
O SUS possui opções de fármacos para a instituição de terapêutica farmacológica em conformidade com as diretrizes atuais.
Não há evidências científicas de benefício sobre as complicações crônicas do diabetes mellitus tipo 2 com o uso de alogliptina em comparação com as alternativas farmacológicas regularmente disponíveis na rede pública.
Faz-se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição.
Para tanto, é realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar, levando em consideração as opções disponíveis.
A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado tratamento em detrimento de outro, requer avaliação completa individualizada contextualizada.
Caso o juízo entender necessária uma avaliação complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / indicação de realização de perícia médica.