NT 1703 2020 - Furosemida, Espironolactona, Neblock e Entresto para cardiomiopatia hipertensiva - NATJUS TJMG

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Data
2020-02-19
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Resumo
Trata-se de caso de cardiomiopatia hipertensiva, em paciente com 68 anos, com necessidade do uso de Entresto, Neblock, Furosemida, Espironolactona dada a gravidade do quadro e superioridade deste tratamento em relação ao disponível no SUS. Entretanto não foi descrito o quadro de insuficiência cardíaca, nem a classe funcional da doença, tratamentos já realizados, tão pouco informações consistentes que determinem a indicação restrita para a droga proposta e/ou contraindicação para o uso do tratamento proposto pelo SUS. O tratamento da IC envolve complexo arranjo de medidas farmacológicas e não farmacológicas. Os BB muito usados no tratamento da IC por disfunção sistólica e estudos demonstraram não haver preferência de um BB em relação ao outro. As evidências iniciais, obtidas no ensaio clínico fase 3 do Entresto PARADIGM-HF demonstram sua eficácia na IC. O Entresto foi avaliado pela Conitec que recomendou sua incorporação ao SUS em agosto de 2019, para o tratamento de IC crônica em pacientes com classe funcional NYHA II e BNP > 150 (ou NT-ProBNP > 600), com fração de ejeção reduzida (FEVE ≤ 35%), idade menor ou igual a 75 anos e refratários ao melhor tratamento disponível, conforme estabelecido em Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.SUS. O SUS oferece alternativamente para o tratamento da IC drogas das classes: IECA, ARAII, betabloqueadores como metoprolol, carvedilol, vasodilatadores,digitálicos, antagonistas de cálcio, diuréticos como Furosemida, espironolactona, antiarrítmicos.
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Palavras-chave
Furosemida, Espironolactona, Neblock e Entresto, cardiomiopatia hipertensiva
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