APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0625.10.007534-4/001

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Data
2014-06-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Abandono de incapaz majorado (art. 133, § 3º, II, do CP). Prescrição retroativa. Não configuração. Preliminar rejeitada. Inconstitucionalidade do art. 610, do Código de Processo Penal. Inocorrência. Atuação do Ministério Público em segunda instância como custos legis. Preliminar rejeitada. Materialidade e autoria comprovadas. Elemento subjetivo do tipo penal (dolo). Ocorrência. Intenção de abandonar caracterizada. Tipicidade provada. Condenação mantida. Substituição da pena privativa de liberdade. Preenchimento dos requisitos legais. Cabimento. Custas processuais. Isenção. Ré assistida por defensor público. Inteligência do art. 10, inciso II, da Lei estadual nº 14.939/03. Recurso provido em parte.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0625.10.007534-4/001 - Comarca de São João del-Rei - Apelante: Mãe de menor - APELADO: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: Menor - Relator: DES. AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
Palavras-chave
Abandono de incapaz, Materialidade e autoria, Comprovação, Dolo, Presença, Tipicidade provada, Majoração, Vítima descendente da ré, Condenação mantida, Pena corporal substituída por restritiva de direitos, Provimento parcial
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