APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.08.141013-6/001

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Data
2012-03-01
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Extorsão. Elementar do tipo “vantagem indevida” não configurada. Absolvição mantida. Falsidade ideológica. Ausência de provas aptas a ensejar um decreto condenatório. Absolvição mantida. Recurso não provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.08.141013-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Jefferson Barbosa Silveira - Relator: DES. AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
Palavras-chave
Extorsão, Autoria, Materialidade, Elementar do tipo, Indevida vantagem econômica, Ausência, Absolvição, Falsidade ideológica, Autoria, Materialidade, Declaração da vítima, Insuficiência de provas, Absolvição
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