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Navegando TJMG por Assunto "Abandono do imóvel após o golpe"
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- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0701.02.012904-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-09-14) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador JUDIMAR BIBER (Relator)Ementa: Estelionato. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Contrato de locação. Utilização de documentos falsos. Não pagamento deliberado dos aluguéis. Abandono do imóvel após o golpe. Rumo ignorado. Configuração.