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Navegando TJMG por Assunto "ABANDONO DE CAUSA"
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- ItemAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0153.07.062236-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-08-17) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível; Desembargador FÁBIO MAIA VIANI (Relator)Ementa: Abandono da causa. Intimação da parte e do advogado. Inércia. Requerimento do réu que ainda não foi citado. Desnecessidade. Extinção do feito.