Navegando por Autor "Mendes, Bernardo Bicalho de Alvarenga"
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- ItemA importância do administrador judicial como órgão auxiliar do juízo falimentar na busca da eficácia dos processos falimentares e da recuperação judicial de empresas(2010-11-05) Mendes, Bernardo Bicalho de AlvarengaA Lei 11.101/05 - Lei de Recuperação e Falência (LRF), que regula os procedimentos falimentares e de recuperação judicial e extrajudicial de sociedades empresárias, prevê nos arts. 21 a 25 as principais normas disciplinadoras da função atribuída ao administrador judicial como órgão auxiliar do juízo falimentar na eficaz condução do procedimento de recuperação judicial e falência das sociedades empresárias. A antiga Lei de Falências e Concordatas (Decreto 7.661/45) previa a figura do síndico na falência e do comissário na concordata como pessoas eleitas por um dos maiores credores do devedor. Essa previsão ocasionava, na prática, frequentes confusões e reiteradas confrontações de interesses devido ao fato de um mesmo credor agir como síndico ou comissário frente a outros credores da mesma sociedade falida ou em concordata. A nova LRF trouxe em seu bojo a profissionalização da função do administrador judicial como órgão necessário ao auxílio do juízo falimentar na condução dos ritos processuais da recuperação judicial e falências. Não somente figurando como fiscal do procedimento jurisdicional, o administrador judicial passou a assumir a função de acompanhar, pari passu, a execução do plano de recuperação judicial da sociedade em crise, uma vez aprovado pelo Poder Judiciário e credores, bem como a de realizar os atos de gestão investidos de natureza econômico-financeira e administrativa em prol da pretendida celeridade do processo falimentar.
- ItemAs travas bancárias no procedimento de recuperação judicial de sociedades empresárias(2011-05-03) Mendes, Bernardo Bicalho de AlvarengaA Lei 11.101/05, que regula os procedimentos falimentares e de recuperação de sociedades empresárias, prevê, em seu artigo 49 e parágrafos, normas disciplinadoras dos direitos de determinadas qualidades de credores no momento em que a sociedade empresária atravessa a fase de recuperação judicial. As previsões contidas no referido artigo e seus parágrafos vêm-se tornando objeto de posicionamentos jurídicos conflitantes por parte dos credores da sociedade em recuperação, em razão da alegada infringência ao princípio falimentar par conditio reditorum, que prevê o tratamento isonômico dos credores no momento da satisfação de seus respectivos direitos perante a sociedade falida ou em recuperação judicial.