Navegando por Autor "Calazans, Fernando Ferreira"
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- ItemA extinção da paridade remuneratória para as pensões pós-Emenda 41: uma questão ainda controvertida no Judiciário Mineiro(2012-04) Calazans, Fernando Ferreira
- ItemA extinção da paridade remuneratória para as pensões pós-Emenda 41: uma questão ainda controvertida no Judiciário Mineiro(2012-09-06) Calazans, Fernando FerreiraO tema deste artigo é o instituto da Previdência Social, assunto atual e mundialmente debatido, inclusive no Brasil, que, em menos de dez anos, procurou reorganizar, por duas vezes (1998 e 2003), os regimes geral e próprios de previdência. Diante da complacência legislativa2 e da ausência de lógica atuarial aplicadas à gestão previdenciária, até a publicação da Lei nº 9.717/98 e da Emenda Constitucional (EC) nº 20/98, os regimes próprios de previdência social (RPPS) eram tratados como meros apêndices da política de pessoal. E, na ausência de requisitos que garantissem sua sustentabilidade financeira, as despesas com aposentados e pensionistas passaram a comprometer cada vez mais o gasto com pessoal.
- ItemReadaptação e aposentadoria de professor no serviço público: divergência de entendimentos no TJMG pós-julgamento da ADI nº 3.772(122ª, 2017-09-29) Calazans, Fernando FerreiraEste artigo tem por objetivo verificar se o período em que o servidor público titular do cargo de professor desenvolveu tarefas em regime de readaptação pode ser computado para fins da aposentadoria de professor. Para tanto, são descritos os conceitos dos institutos da readaptação, reabilitação profissional e invalidez permanente no âmbito do serviço público. Após, são tratados o alcance e a aplicabilidade da readaptação e reabilitação no serviço público; as funções de magistério exercidas por professor; o entendimento controverso do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais sobre o tema; a postura do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.772; as razões que levam o professor a não exercer atividades típicas de magistério e a apresentação de proposta para resolução do impasse. Os resultados demonstram que o tempo de atividade realizada por servidor público titular do cargo de professor em regime de readaptação deve ser computado para fins da aposentadoria de professor em algumas hipóteses.