APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0518.07.114965-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-26T11:44:06Z
dc.date.available2014-09-26T11:44:06Z
dc.date.issued2008-09-09
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0518.07.114965-3/001 - Comarca de Poços de Caldas - Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Athaíde Raimundo da Silva Filho, Waltair Alex Fernandes, Rodrigo Kenderson Heldt, Eduardo Roberto Pires, Eduardo José Corrêa, Simar de Oliveira, Fábio Marcelo Gonçalves, Francislei Miranda - Apelados: Athaíde Raimundo da Silva Filho, Waltair Alex Fernandes, Rodrigo Kenderson Heldt, Eduardo Roberto Pires, Eduardo José Corrêa, Simar de Oliveira, Fábio Marcelo Gonçalves, Francislei Miranda, Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ANTÔNIO CARLOS CRUVINELpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Tóxicos. Tráfico. Competência da Justiça Estadual. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Interceptação telefônica. Ausência de nulidade. Litispendência. Preliminares rejeitadas. Associação para o tráfico. Crime caracterizado. Absolvição ou desclassificação. Impossibilidade. Condenação do co-réu pelo crime de tráfico mantida. Materialidade devidamente comprovada. Substituição da pena corporal. Inadmissibilidade. Lapso temporal para obtenção de progressão de regime. Inaplicação da Lei 11.464/06. Recurso ministerial. Ausência de provas do crime de tráfico. Absolvição mantida. Penas. Quantum. Manutenção.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3579
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTráfico de drogaspt_BR
dc.subjectAssociação para o tráficopt_BR
dc.subjectNão-ocorrência de ilícito transnacionalpt_BR
dc.subjectCompetênciapt_BR
dc.subjectJustiça Estadualpt_BR
dc.subjectInterceptação telefônicapt_BR
dc.subjectValidadept_BR
dc.subjectCerceamento de defesa não configuradopt_BR
dc.subjectLitispendênciapt_BR
dc.subjectDescaracterizaçãopt_BR
dc.subjectLaudo pericialpt_BR
dc.subjectMaterialidadept_BR
dc.subjectValoração da provapt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.subjectFixação da penapt_BR
dc.subjectPena privativa de liberdadept_BR
dc.subjectSubstituição por restritiva de direitospt_BR
dc.subjectInadmissibilidadept_BR
dc.subjectCritérios da prevenção e repressãopt_BR
dc.subjectCrime permanentept_BR
dc.subjectCumprimento da penapt_BR
dc.subjectPrazopt_BR
dc.subjectProgressão de regimept_BR
dc.subjectIrretroatividade da lei mais gravept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0518.07.114965-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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